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Visitantes

 

 

Grupo de Amigos de BTT Vale do Vouga

 

Artigo 1.º - Denominação

É constituído o Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga 

Artigo 2.º - Objecto

O Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga tem por objecto fomentar e promover a prática da modalidade desportiva do ciclismo na vertente do BTT, o Clube de Praticantes de BTT Vale do Vouga e a Maratona Vale do Vouga, enquanto actividade ligada ao desporto lúdico e ao lazer e numa lógica essencialmente não competitiva.

 

Artigo 3.º - Aquisição da qualidade de Amigo

Podem ser membrso do Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga todos aqueles que, como amantes da modalidade o solicitem ao Clube de Praticantes de BTT Vale do Vouga, quer pessoalmente a qualquer elemento do Clube ou via internet, no site oficial www.maratonavaledovouga.com e mediante o pagamento de uma jóia inicial de 5,00€ e a qualidade de Amigo seja aprovada pelo Clube de Praticantes de BTT Vale do Vouga.

O Clube de Praticantes de BTT Vale do Vouga reserva o direito de retirar a qualidade de Amigo do BTT Vale do Vouga sempre que, comprovadamente, se constate ter de forma dolosa, prejudicado o BTT Vale do Vouga ou o mesmo o solicite. 
 

Artigo 4.º - Regalias dos Amigos

Os Amigos do BTT Vale do Vouga têm as seguintes regalias:

a) Preço especial no equipamento do BTT Vale do Vouga;
b) Preço especial em eventos promovidos pelo clube;
c) Condições especiais de inscrição ( a serem negociadas caso a caso com as organizações) e de logística (transporte, alojamento, etc), em maratonas e outros eventos onde o clube esteja representado;
d) Descontos nas lojas e serviços aderentes ao ‘ Cartão do Amigo’;
e) Inscrição via Clube BTT Vale do Vouga na Federação Portuguesa de Ciclismo, como BTTista, usufruindo de um seguro específico para a prática do BTT;
f) Informação via e-mail de todos os eventos que o Clube marque presença.
g) Participar nas reuniões do Clube na pessoa do seu representante
.

 

Artigo 5.º - Deveres dos Amigos

É dever do Amigo do BTT Vale do Vouga:  

a) Cumprir estes estatutos;
b)

 

Artigo 6.º - Eleição do representante do Grupo de Amigos

O Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga, em Assembleia Geral, nomeia directamente um representante do Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga.

O representante do grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga poderá ser um elemento externo ao Clube de Praticantes do BTT Vale do Vouga.

O Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga na figura do seu representante tem o estatuto de sócio do Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga.

Na ausência do representante do Grupo de Amigos o presidente do Clube de Praticantes tomará o cargo.

 

Artigo 7.º - Perda de representação

O representante do Grupo de Amigos perde o estatuto sempre que, comprovadamente, se constate ter, de forma dolosa, prejudicado o BTT Vale do Vouga.

A proposta para a perda de estatuto do representante só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral do Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga.

Perde igualmente o estatuto o representante que abandone o cargo, peça demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.

 

Artigo 8.º - Competências do representante

1- A gestão do grupo;
2- A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo grupo;
3- Cumprimento dos Estatutos do Clube de Praticantes de BTT Vale do Vouga

 

Artigo 9.º - Disposições finais e transitórias

1. O Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga reger-se-á pelos presentes Estatutos.
2. Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia-Geral do Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga e pela Lei

Aprovados na Assembleia Geral Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga,

 

Águeda, 26 de Janeiro 2009