Artigo 3.º - Aquisição da qualidade de Amigo
Podem ser membrso do Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga todos aqueles que, como amantes da modalidade o solicitem ao Clube de Praticantes de BTT Vale do Vouga, quer pessoalmente a qualquer elemento do Clube ou via internet, no site oficial www.maratonavaledovouga.com e mediante o pagamento de uma jóia inicial de 5,00€ e a qualidade de Amigo seja aprovada pelo Clube de Praticantes de BTT Vale do Vouga.
O Clube de Praticantes de BTT Vale do Vouga reserva o direito de retirar a qualidade de Amigo do BTT Vale do Vouga sempre que, comprovadamente, se constate ter de forma dolosa, prejudicado o BTT Vale do Vouga ou o mesmo o solicite.
Artigo 4.º - Regalias dos Amigos
Os Amigos do BTT Vale do Vouga têm as seguintes regalias:
a) Preço especial no equipamento do BTT Vale do Vouga;
b) Preço especial em eventos promovidos pelo clube;
c) Condições especiais de inscrição ( a serem negociadas caso a caso com as organizações) e de logística (transporte, alojamento, etc), em maratonas e outros eventos onde o clube esteja representado;
d) Descontos nas lojas e serviços aderentes ao ‘ Cartão do Amigo’;
e) Inscrição via Clube BTT Vale do Vouga na Federação Portuguesa de Ciclismo, como BTTista, usufruindo de um seguro específico para a prática do BTT;
f) Informação via e-mail de todos os eventos que o Clube marque presença.
g) Participar nas reuniões do Clube na pessoa do seu representante.
Artigo 5.º - Deveres dos Amigos
É dever do Amigo do BTT Vale do Vouga:
a) Cumprir estes estatutos;
b)
Artigo 6.º - Eleição do representante do Grupo de Amigos
O Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga, em Assembleia Geral, nomeia directamente um representante do Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga.
O representante do grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga poderá ser um elemento externo ao Clube de Praticantes do BTT Vale do Vouga.
O Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga na figura do seu representante tem o estatuto de sócio do Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga.
Na ausência do representante do Grupo de Amigos o presidente do Clube de Praticantes tomará o cargo.
Artigo 7.º - Perda de representação
O representante do Grupo de Amigos perde o estatuto sempre que, comprovadamente, se constate ter, de forma dolosa, prejudicado o BTT Vale do Vouga.
A proposta para a perda de estatuto do representante só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral do Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga.
Perde igualmente o estatuto o representante que abandone o cargo, peça demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 8.º - Competências do representante
1- A gestão do grupo;
2- A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo grupo;
3- Cumprimento dos Estatutos do Clube de Praticantes de BTT Vale do Vouga
Artigo 9.º - Disposições finais e transitórias
1. O Grupo de Amigos do BTT Vale do Vouga reger-se-á pelos presentes Estatutos.
2. Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia-Geral do Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga e pela Lei
Aprovados na Assembleia Geral Clube de Praticantes BTT Vale do Vouga,
Águeda, 26 de Janeiro 2009